Com a permissão dos orixás, após longa pesquisa nos arquivos ultra secretos na antiga capital brasileira de São Salvador (oxalá meu rei...é niúa), averiguamos que:
Segundo a Lei 8899999, sancionada no ano 147 a. C, que rege o Amigo Secreto da 116, artigo 43, alínea 2b: os "esquecidos" terão que pagar duas vezes o valor estipulado pelo grupo no ano vigente, juntamente com pagamento de uma "PRENDA" a ser estipulada pelo grupo em questão.
Proposta de emenda: Proponho que além das penas, o esquecido pague um BARRIL DE CHOPE ao seu olvidado. aberto a votação...
Sem mais demandas,
oxalá que me tenha tirado.
salve amigos
Ricardo
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olha só...concordo plenamente, tinha até me esquecido do nosso regimento..muito bem lembrado! Sou a favor!!!!
ResponderExcluirmais um voto favorável!!! uiuiuiuiui
ResponderExcluirOutro voto favorável!!!!
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